A verdade oculta aparece
“Cotas de meia hora por dia para a produção nacional, ‘incentivos’ incertos ao audiovisual, etc. - são iscas para incautos, espargidas com a expectativa de que sirvam de cala-boca para que setores nacionais deixem passar a ilegalidade e a desnacionalização da TV por assinatura”
CARLOS LOPES
O objetivo do Projeto de Lei nº 29/2007 (PL 29), desde o início, é legalizar a apropriação da NET pela Telmex. Todo o resto - cotas de meia hora por dia para a produção nacional, "incentivos" incertos ao audiovisual, etc. - são iscas para incautos, espargidas com a expectativa de que sirvam de cala-boca para que setores nacionais deixem passar a ilegalidade e a desnacionalização da TV por assinatura. O monopólio, como a máfia, sobretudo essa que tomou as telecomunicações do país, não conhece outra lógica senão a do suborno.
O PL 29 também "legalizaria" outro delito: a apropriação da TVA pela Telefónica. Mas quando o deputado Paulo Bornhausen (sobrenome que dispensa apresentações) apresentou o projeto, em 5 de fevereiro de 2007, esta última ainda não havia se concretizado.
Somente cinco meses depois, em 18 de julho de 2007, a Telefónica e a Abril obtiveram "anuência prévia" para a receptação da TVA pela primeira, na reunião nº 443 do Conselho Diretor da Anatel, por uma votação apertada (3 a 2), contra a análise do conselheiro Plínio de Aguiar Júnior - e graças ao voto de desempate do presidente da Anatel, o carcomido tucano Ronaldo Sardenberg. Além de Plínio, votou contra o conselheiro Pedro Jaime Ziller de Araújo.
Enquanto a Telefónica ainda pavimentava o caminho das pedras (é a expressão mais elegante que nos ocorre, leitor), a Telmex já havia obtido, quase três anos antes, a aprovação da Anatel para a apropriação da NET, em 6 de dezembro de 2004, através do Ato 48.245, ratificada em 15 de março de 2006 na reunião nº 385 do Conselho Diretor da Anatel.
O que importa nesse projeto, portanto, é passar o que interessa à Telmex, essa subsidiária "oculta" (nem tanto) da AT&T e controladora da Embratel – ela própria uma ex-estatal mexicana vendida sem dinheiro à vista, que tem como cabeça de proa um membro do bando de Carlos Salinas, prócer neoliberal conhecido por sua fulgurante carreira: de presidente do México a foragido.
A versão original do PL 29, entretanto, era impossível de ser aprovada pelo Congresso, porque era óbvio o seu objetivo. Por isso, foram adicionadas as iscas, introduzidas pelo deputado Jorge Bittar em dezembro de 2007 – mas, a cada versão do texto, essas iscas foram se tornando mais e mais raquíticas.
Assim, chegou-se ao texto aprovado na semana passada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara - e que terá seus destaques votados, presumivelmente, nesta semana - de autoria do deputado Paulo Henrique Lustosa, relator do PL 29 nessa comissão.
O essencial - a “legalização” da propriedade estrangeira sobre a NET e a TVA – é o mesmo da versão Bornhausen. E as iscas, de raquíticas tornaram-se terminais.
O relator acrescentou um adereço às fenomenais cotas de meia hora por dia para a produção nacional no "espaço qualificado" dos "canais de espaço qualificado" (artigo 16): se as empresas pedirem dispensa dessas cotas por "incapacidade técnica" (?), a Anatel terá 90 dias para analisar o pedido – ou a dispensa seria aprovada por decurso de prazo.
O deputado também aceitou subir o limite (isto é, o tempo) de publicidade na TV paga, igualando-o com o limite de publicidade na radiodifusão (TV aberta e rádio). Em suma, o PL 29 tenta agora também “legalizar” (e aumentar) a dupla renda das teles na TV paga: além do que obrigam o usuário a pagar, teriam direito a vender o mesmo tempo de publicidade da TV aberta – tempo que, nesta, somente existe porque os usuários não pagam para assisti-la.
Na versão anterior, eram proibidos contratos de exclusividade entre produtores de conteúdo e empresas de TV por assinatura. Ainda que mambembe, era uma limitação ao poder das empresas de impor preços e esfolar os produtores. Pela nova versão, são permitidos contratos de exclusividade, se os produtores quiserem assiná-los. Uma boa forma das empresas (e estamos falando da Telmex e Telefónica) coagirem produtores a assinarem contratos de exclusividade. Ou assinam, e aceitam os preços das teles, ou ficam com a produção encalhada e vão à falência.
O relator suprimiu a obrigação de dois canais de notícias nos pacotes da TV paga onde houver algum canal jornalístico. Pelo novo PL 29, quem não quiser, por exemplo, assistir só aos débeis mentais da FoxNews, que pague por fora do pacote.
Além disso, o deputado resolveu explicitar que as empresas podem cobrar por pacotes com apenas canais da TV aberta, isto é, canais da TV não-paga. Hoje, as empresas cobram por isso sem que a lei o diga.. Colocado na lei, para quem mora numa cidade como São Paulo, isso equivale a uma extorsão, pois é impossível sintonizar decentemente a TV aberta com uma antena.
A emenda das operadoras de celular (aliás, as mesmas açambarcadoras da TV paga), dando poderes à Anatel para, a qualquer momento, mudar a destinação do espectro eletromagnético da TV paga, também foi aceita. Com isso, as operadoras de TV via MMDS (que são empresas menores) ficariam ameaçadas por lei de ter sua parcela do espectro diminuída a qualquer momento (como já está acontecendo, mas contra a lei atual, porque a Anatel decidiu tirar das operadoras de TV via MMDS uma parte da faixa de frequência de 2,5 Ghz, para destiná-la às operadoras de celular 3G).
Até mesmo a emenda das teles para que ficasse explícito que só a Anatel pode "regular" o setor (isto é, protegê-las) foi aceita. As teles, naturalmente, querem que a Anatel, e somente a Anatel, tenha poderes sobre o setor.
1 - FHC abre setor para controle estrangeiro
No Brasil, como em todos os países civilizados, a propriedade dos meios de comunicação sempre foi permitida somente a brasileiros e a empresas brasileiras. O motivo é evidente: meios de comunicação em mãos de estrangeiros, ou de empresas estrangeiras, são uma influência estranha sobre os interesses nacionais, não somente sobre os brasileiros individualmente, mas sobre a economia, a política e a cultura do país.
Entretanto, cinco dias após tomar posse em seu primeiro mandato, Fernando Henrique assinou a "Lei do Cabo" (lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995). Por ela, pela primeira vez na História do país, foi permitido a estrangeiros a propriedade, ainda que limitada, sobre um meio de comunicação. Em seu artigo 7º, diz essa lei:
"Art. 7º A concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente à pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço e que tenha: I - sede no Brasil; II - pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos".
A propriedade estrangeira nas empresas de TV a cabo, portanto, não pode ultrapassar 49% do capital votante.
Os tucanos não queriam enfrentar o escândalo de entregar diretamente a TV por assinatura ao capital estrangeiro. Porém, 49% é sempre o limite da vigarice e, se o leitor nos permite a expressão, o limite ideal para a mala preta. Quando aplicado ao capital nacional, mesmo sem lei que o determine, o limite de 49% serve para que os recursos do Estado, vale dizer, do povo, sustentem algum parasita – v., por exemplo, os casos da Eletropaulo/AES, Banco Votorantim ou Banco Panamericano. Quando é aplicado ao capital estrangeiro, serve para que ele facilmente transgrida a lei, e, depois, passe a mala preta para mudar a lei.
Assim, é evidente qual a intenção desse limite de 49% ao capital estrangeiro na Lei do Cabo.
Porém, ao contrário dos carteiros, que não tocam na porta duas vezes, a mala preta passa infinitas vezes. Os tucanos levaram somente dois anos para desrespeitar a lei que eles mesmos confeccionaram. Em 1997, Fernando Henrique assinou o decreto nº 2.196, permitindo que empresas de TV paga via satélite (DTH - "Direct To Home") e via microondas (MMDS - "Multichannel Multipoint Distribution Service") fossem 100% estrangeiras. O decreto favorecia o monopólio de 97% da TV via DTH do magnata e gangster Rupert Murdoch. A TV via MMDS recebeu, por tabela, o mesmo tratamento.
O decreto era (e continua sendo) completamente ilegal, porque um decreto não pode mudar uma lei. O objetivo da lei do cabo era regular a TV por assinatura. Se falava apenas em TV a cabo era porque essa era a TV por assinatura que existia quando foi elaborada. Mas é evidente que o critério de propriedade não pode mudar porque a TV paga é por satélite ou por microondas, até porque o dono da TV cobra um preço dos usuários pelo fato de ser proprietário, e não porque transmita por satélite, microondas ou cabo.
No entanto, a única coisa evidente para os tucanos é que, quando se trata de beneficiar o capital externo, vale qualquer coisa, inclusive esquartejar a lógica num leito de Procusto entreguista.
2 - Em 2004, Globo vende NET para Telmex
A Globo não somente bajulou Fernando Henrique e o câmbio engessado de seu pupilo Gustavo Franco - que arrasou as empresas nacionais no primeiro mandato tucano - como acreditou neles. Não foi a primeira vez que a combinação de reacionarismo e servilismo com estupidez levou ao desastre. Quando o câmbio explodiu, a Globo estava afundada pelas dívidas em dólar.
Depois de anos perpetrando calotes (aqueles que ela sempre acusa o povo de cometer), em 2004 a Globo vendeu a NET para a Telmex.
Porém,a lei do cabo não permite que uma empresa estrangeira, como a Telmex, tenha mais do que 49% da NET. E, para a Telmex, não bastava a palavra dos Marinho de que, após uma mudança na lei, passariam o controle da NET. O capo da Telmex, Carlos Slim, até por ser um aproveitador da propriedade alheia, nessas questões não é burro.
Foi até simples a solução, além de inteiramente ilegal. Os nossos leitores mais assíduos devem se lembrar: foram contratados os advogados Barbosa Müssnich e Sérgio Bermudes – os mesmos que montaram a tomada da Brasil Telecom por Daniel Dantas. A engenharia de bandidos consistiu em:
1) A Telmex e a Globo fundaram uma empresa, a "GB Empreendimentos e Participações" (CNPJ 04.527.900/0001-42) e transferiram para ela 51% das ações com direito a voto da Net Serviços.
2) Desses 51% das ações votantes da Net Serviços em mãos da GB, a Globo ficou com 51% delas - isto é, 26,01% (51% de 51%) das ações votantes da Net Serviços.
3) A Telmex ficou com 49% - isto é, 24,99% (49% de 51%) das ações com direito a voto da Net Serviços.
4) Por fora da GB Empreendimentos e Participações, a Telmex adquiriu 37,5% das ações com direito a voto da Net Serviços.
5) Com as ações que tem através da GB (24,99%) e com as que tem por fora da GB (37,5%), a Telmex passou a controlar 62,49% das ações com direito a voto da Net.
6) Além disso, a Telmex ficou com 100% das ações preferenciais (sem direito a voto).
7) Em seguida, fizeram a Anatel aprovar essa ilegalidade, primeiro pelo Ato 48.245, de 06/12/2004, depois pela decisão da reunião nº 385 do Conselho Diretor da Anatel, de 15 de março de 2006.
3 - “Acordo de acionistas” entre a Telefónica e a Abril
A Telefónica fez a mesma coisa para levar a TVA, somente que por um método algo mais complicado, talvez porque os negócios do Civita, da Abril, e os da Telefónica, sejam sempre mais enrolados, mesmo num meio onde a trapaça é a regra.
1) A Telefónica registrou uma empresa de fachada denominada "Navytree".
2) A Abril, até então proprietária da TVA, passou para a "Navytree" 49% das ações com direito a voto e 100% das ações preferenciais da TVA Sul (operadora a cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú).
3) Os outros 51% das ações com direito a voto da TVA Sul ficaram com uma empresa denominada Datalistas, pertencente à Abril.
4) Porém, 100% das ações preferenciais da Datalistas foram passadas para a "Navytree", de propriedade da Telefónica. Com isso, a empresa da Telefónica ficou com 66,7% do capital total da Datalistas.
5) Na análise 001/2007-GCPA, do conselheiro Plínio de Aguiar, constatou-se que, com esse artifício, a Telefónica ficou com 91,5% da TVA Sul.
6) Na compra da TVA São Paulo, além da "Navytree", aparece outra empresa de fachada, a "Lemontree", esta registrada pela Abril.
7) Para a "Navytree", da Telefónica, foram passadas 19,9% das ações com direito a voto da TVA São Paulo e 100% das ações preferenciais.
8) O resto das ações ficou com a "Lemontree", registrada pela Abril, dos Civitas. Porém, a "Navytree", da Telefónica, ficou com 100% das ações preferencias da "Lemontree".
9) Somando todas ações que foram passadas para a "Navytree", diretamente ou através da "Lemontree", a Telefónica ficou com 86,7% da TVA São Paulo.
Mas, a Telefónica, até por ser uma quadrilha, não ia confiar num semelhante, isto é, no Bob Civita, dono da Abril. Exigiu dele um explícito "acordo de acionistas", determinando que a gerência e a infra-estrutura da TVA Sul e da TVA São Paulo são da Telefónica, com "uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos". Além disso, como cita o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, o acordo estabelece “opção irrevogável e irretratável de compra com relação às ações” da TVA pela Telefónica (cf. Plínio de Aguiar Júnior, Análise 001/2007-GCPA, pág. 11).
Como frisa o conselheiro, há aqui duas ilegalidades flagrantes segundo a própria Anatel. Na síntese do jornalista Gustavo Gindre:
"... de acordo com o Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (a chamada Resolução 101, da Anatel), aprovado em 04 de fevereiro de 1999, tanto o 'uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos' quanto a 'existência de instrumento jurídico tendo por objeto a transferência de ações entre as prestadoras' caracterizam uma forma de 'controle vedado por disposição legal'. Portanto, segundo resolução da própria Anatel, o contrato de acionistas firmado entre os Civita e a Telefonica fere tanto a Lei da TV a Cabo quanto os contratos de renovação das concessões de telefonia fixa, porque transferem de fato o poder da Comercial Cabo e da TVA Sul para a Telefónica". (cf. Gustavo Gindre, "Empresas estrangeiras burlam a legislação para entrar no setor", Observatório do Direito à Comunicação, 14/11/2007 - grifos nossos).
O que não impediu a Anatel, com o voto de desempate de Sardenberg, de passar por cima do seu próprio Regulamento e Resolução.
O conselheiro Plínio de Aguiar Júnior cita, em sua análise, o seguinte trecho do "acordo de acionistas":
“4.1 Os Acionistas concordam em sempre comparecer às assembléias gerais da Companhia e a exercer os direitos de voto inerentes às suas Ações de modo uniforme (...), bem como a Holding Cabo SP se compromete a fazer com que os membros do Conselho de Administração da Companhia por ela indicados sempre compareçam e votem nas reuniões do referido órgão exclusivamente (....) de acordo com o que for determinado em reuniões realizadas previamente a cada uma das assembleias gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração da Companhia (“Reunião Prévia”) (cf. Plínio de Aguiar Júnior, Análise 001/2007-GCPA, pág. 12, grifos do autor da análise).
Não há como deixar de classificar essa fraude pelo devido nome: um acordo entre bandoleiros.
4 - A exumação do PL-29 pelo deputado Jorge Bittar
O PL 29 do pequeno Bornhausen estava morto quando, em dezembro de 2007, o deputado Jorge Bittar o exumou. Basicamente o que Bittar fez foi estabelecer as iscas de que já falamos. Além disso, conseguiu transformar o projeto num emaranhado pseudo-conceitual, incompreensível para a maioria dos mortais – estranhamente, esses pseudo-conceitos mudavam a cada versão que Bittar fazia do PL 29. Na verdade, nada daquilo era sério. O objetivo continuava o mesmo: legalizar a ilegalidade na NET e na TVA, sobretudo na primeira. Ou, o que é a mesma coisa, contemplar os interesses da Telmex e da Telefónica na TV por assinatura.
Sintomaticamente, Bittar tramitou as suas versões do PL 29, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em caráter conclusivo – isto é, tentou até o fim aprová-lo na Câmara sem que passasse pelo plenário, um recurso dos mais anti-democráticos, usado sempre para aprovar atentados contra o povo (vide o recente caso do projeto dos despejos sumários). Ou seja, Bittar tentava aprovar a maior mudança - desde a independência do país, há quase dois séculos - na legislação referente ao capital estrangeiro nos meios de comunicação, evitando que o plenário da Câmara discutisse o projeto.
Não deu certo. Sobretudo porque alguns setores que tinham apoiado o projeto, devido às cotas para a produção nacional e às promessas de mais recursos para o audiovisual, começaram a entender qual era a sua essência real, a cada vez que Bittar recuava diante das pressões de teles e monopólios de mídia para que diminuísse o tamanho das iscas. Assim, as cotas para a produção nacional, que já não eram grande coisa no substitutivo inicial de Bittar, acabaram reduzidas a três (3) horas e meia semanais, ou meia hora por dia – na verdade, menos do que a realidade atual, e ainda com um gordo tempo de carência antes de entrarem em vigor. A última versão de Bittar do PL 29, pouco antes que saísse da relatoria, era, na verdade, não muito diferente do substitutivo atual, do deputado Paulo Henrique Lustosa. Este piorou o projeto – mas a base para isso foi o substitutivo de Bittar.
Para justificar interesses, sempre aparece uma teoria para apresentar o que é mesquinho e anti-nacional como se fosse interesse da sociedade e do país. Nesse caso, apresentar o interesse da Telmex e da Telefónica como se fosse o interesse do Brasil.
A teoria que apareceu foi a de que a propriedade da TV paga, se nacional ou estrangeira, não tinha importância. O que importava era contemplar a produção nacional. Portanto, supõe-se, para garantir espaço para a produção nacional, temos de entregar os meios de comunicação aos estrangeiros... Obviamente, se a propriedade não for estrangeira, mas for, por exemplo, da Globo, além de algumas novelas que têm muito pouco de nacional, estaremos condenados a assistir a um enlatado de fora atrás do outro. Mas isso se dá exatamente porque a Globo, em relação à nação, está no campo dos colaboracionistas do capital estrangeiro, ainda que com algumas contradições.
Em sua modalidade mais sem-vergonha, exposta por Sardenberg, essa teoria era a de que o “negócio” (a propriedade) é uma coisa e o “conteúdo” é outra coisa – e uma nada tem a ver com a outra. Como se a propriedade não existisse exatamente para impor o conteúdo... Na atual sociedade, dizia um personagem de Máximo Gorky, “o homem é livre porque paga”. Ou seja, quem tem a propriedade manda. Quem não tem, obedece – ou é excluído. Fora isso, a alternativa é se revoltar – e não se conformar.
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
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