Normativa vale para todo território da República Bolivariana da Venezuela
Deu na Rádio Nacional da Venezuela, divulgadao pela agência Adital
O ministro do poder popular para Obras Públicas e Moradia, Diosdado Cabello, informou a aprovação da nova normativa para a produção audiovisual em rádio e televisão, na Venezuela
Cabello explicou que sairá publicada hoje (23) na Gazeta Oficial uma resolução e os "produtores disporão de 15 dias hábeis para reger-se pela lei" para consignar perante Conatel a documentação que demonstre sua qualidade ou não de Serviço de Produção Nacional Áudio-visual. Advertiu que se a empresa não apresentar oportunamente seus documentos se presumirá que dito operador deve reger-se pela Lei Responsabilidade de Rádio e Televisão (Resorte).
Adiantou que segundo o artigo 3 da nova normativa, consideram-se como serviços de produção nacional áudio-visual aqueles canais cuja recepção e/ou difusão de imagens e sons ocorram dentro do território da República Bolivariana da Venezuela e se difundam só através da rede de um emprestador de serviços de difusão por assinatura habilitado pelo Conatel.
Em troca, não se consideram serviços de produção nacional áudio-visual aqueles canais que contenham em tempo e em sua programação semanal mais de 70% de programas, publicações e propaganda que em seu conjunto não qualifiquem como produção nacional por ser contidos estrangeiros.
Cabello detalhou que por programa de produção nacional se entende aquele difundido por emprestadores de serviços de rádio e televisão em cuja criação, direção, produção e/ou post produção se evidencie a presença de capital, locações, guias, diretores ou diretoras, pessoal artístico e técnico de origem venezuelana, assim como a presença de valores da cultura nacional.
Se mais de 30% da programação de um canal que transmite por cabo inclui produções contentivas de um ou mais destes elementos, este deverá acolher-se à Lei Resorte.
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