Um "perigosa" suspeita de ser terrorista

Um "perigosa" suspeita de ser terrorista
Menina de 6 anos no index dos EUA

Seleção argentina apoia Avós da Pça. de Mayo para o Nobel da Paz

Seleção argentina apoia Avós da Pça. de Mayo para o Nobel da Paz
Seleção de Maradona é politizada

Matéria paga censurada pelo Financial Times

Matéria paga censurada pelo Financial Times
Grande imprensa britânica não se comporta democraticamente

Barão de Itararé

Barão de Itararé
Pai da imprensa alternativa, um batalhador de causas justas e muito bem humorado

Crianças palestinas acorrentadas

Crianças palestinas acorrentadas
A foto fala por si só

Piñera y al fondo su mentor

Piñera y al fondo su mentor
Será coincidência?

Manchete de jornal venezuelano em 1992

Manchete de jornal venezuelano em 1992
El Nacional informa

Ministro Jobim não se dá ao respeito

Ministro Jobim não se dá ao respeito
Em traje de campanha, Ministro da Defesa se exibe para a mídia

Personagens da época da Guerra Fria

Personagens da época da Guerra Fria
EUA patrocinou o golpe que derrubou Jango

Ingerência da CIA na Colômbia

Ingerência da CIA na Colômbia
Uribe acabou e agora faz falta um outro de melhor aparência

Uribe no fim de linha

Uribe no fim de linha
Presidente colombiano é marionete dos EUA

Coca Colla boliviana

Coca Colla boliviana
Refrigerante competirá com a Coca-Cola na Bolívia

A importância da agroecologia

A importância da agroecologia
Transgêniucos prejudicam a agroecologia

Uma publicação sintonizada no seu tempo

Uma publicação sintonizada no seu tempo
New Left Review

Plataforma Ocean Guardian

Plataforma Ocean Guardian
Objetivo é encontrar um mar de petróleo nas Malvinas

Cutrale a, a multinacional que tudo pode

Cutrale a, a multinacional que tudo pode
Alerta de Latuff

Uma visão sobre a impunidade

Uma visão sobre a impunidade
O desejo de muitos brasileiros

Mais arte popular desconhecida do Haiti

Mais arte popular desconhecida do Haiti
Visão de mulheres trabalhadoras haitianas

A pouco conhecida arte do Haiti

A pouco conhecida arte do Haiti
As riquezas da cultura do Haiti

General Lazaro Cardenas y Fidel em 1959

General Lazaro Cardenas y Fidel em 1959

america latina

america latina

a gente não se despede de mario benedetti

a gente não se despede de mario benedetti
um escritor imortal

boris casoy

boris casoy
boris para o lixo

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

(Brasil -Justiça) - Parceria entre CNJ e CNA: um mau sinal

Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo Ministro Gilmar Mendes favorece a Conferência Nacional de Agricultura, que desrespeita as obrigações públicas

Jacques Távora Alfonsin*

Fonte: Site do MST

A independência, a autonomia, a imparcialidade, o tratamento igualitário devido a quem comparece em Juízo, conhecido como isonomia no tratamento das partes litigantes, são direitos-deveres dos mais lembrados pelo Poder Judiciário, como garantia do respeito que lhe é devido.

No dia 9 deste fevereiro, um acordo foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes (o mesmo que preside o Supremo Tribunal Federal), com a Confederação Nacional de Agricultura (CNA), que desrespeita, flagrantemente, as obrigações públicas derivadas daqueles direitos-deveres.

Segundo se pode ler nos sites de entidades ligadas à CNA, o tal acordo compreende, entre outras coisas, o seguinte: O Observatório das Inseguranças Jurídicas no Campo faz parte do Núcleo de Pesquisas Estratégicas do Instituto CNA e será responsável pelo mapeamento das chamadas "ameaças ao direito de propriedade". As informações, que serão fornecidas pelas federações da Agricultura nos estados e pelos sindicatos do segmento nos municípios, serão consolidadas pela CNA e estarão disponíveis aos órgãos do Judiciário e do Executivo. A idéia é que, a partir dessa rede de informações, o governo e a sociedade tomem conhecimento das iniciativas que coloquem em risco o desenvolvimento econômico e social do país, como as invasões de propriedades públicas e particulares. Os dados compilados pelo Observatório serão divulgados na página da CNA na internet: www.canaldoprodutor.com.br

A partir de agora, então, ao poder de polícia do Estado, ao Ministério Público, e ao próprio Poder Judiciário como um todo, soma-se um outro poder, delegado a uma entidade privada - o de dedurar quantas pessoas ela julga suspeitas de provocar insegurança. Estabeleceu-se uma espécie de "disque denúncia" à disposição de quem quiser preservar a injustiça social que uma entidade patronal, historicamente inimiga das/os agricultoras/es sem terra e da reforma agrária, poder fornecer-lhe os dados capazes de montar um novo panóptico privado que, a seu juízo, criminalize quantas/os a sua idéia estreita, interesseira e preconceituosa de direito e justiça entenda de criminalizar.

Se tudo parasse por aí, o escândalo já seria muito grave, pelo menos para quem respeite de forma efetiva (e não apenas formal e aparentemente) os princípios constitucionais próprios das obrigações públicas acima lembradas. A situação criada pelo tal acordo, entretanto, é muito pior. A CNA é parte litigante, diretamente interessada em ações judiciais atualmente tramitando no Supremo Tribunal Federal, envolvendo interesses públicos relevantes, relacionados, por exemplo, ao Direito do Trabalho e sindical, ao Direito Tributário, ao meio-ambiente e a terras indígenas.

Quem acessa o site do Supremo se surpreende com o número de tais ações, que sobe a centenas, envolvendo interesses difusos, direitos humanos fundamentais de populações inteiras, valores econômicos significativos.

Será que, mesmo sob tal circunstância, o Presidente do Supremo, simultaneamente o mesmo do CNJ, poderia assinar o tal acordo com uma parte que litiga sob sua própria jurisdição? Ficam preservados, depois disso, a independência, a autonomia, a imparcialidade, o tratamento isonômico das partes, o próprio dever de moralidade que a Constituição impõe ao Poder Público, no seu artigo 37?

Sem necessidade de se lembrar o que a Constituição Federal prevê, sobre o CNJ (art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I de modo particular), e a lei Orgânica da Magistratura, sobre a conduta das/os juizas/es, basta a leitura do Código de Ética dessas autoridades para que as/os nossas/os próprias/os leitoras/es dêm resposta a tais perguntas.

Já no primeiro artigo desse Código, prevê-se o seguinte: O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Sobre independência, o art. 5º prevê: Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

Sobre imparcialidade, o art. 8º determina: O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

À luz do nosso ordenamento jurídico-ético, assim, é impossível afastar-se a conclusão de que o tal acordo escandaliza de maneira profunda a consciência de qualquer brasileira/o, especialmente pelo fato de ter sido assinado pela mesma pessoa que preside o Supremo Tribunal do país. Reconhece ele numa das partes litigantes perante aquele Tribunal, a portadora de um critério idôneo sobre o que se possa entender por segurança jurídica, ainda mais envolvendo um direito como o de propriedade da terra que, por um capítulo inteiro da Constituição Federal (o que trata da reforma agrária, por exemplo) está sob suspeita de ele mesmo ser o gerador da maior insegurança e infelicidade do povo pobre do país..

De que segurança, mesmo, o STF vai tratar a partir de agora, quando a CNA estiver litigando perante esse Tribunal? Não a pública, aquela que é de todas/os, é bom que se suspeite e frise, mas sim a das/os suas/seus associadas/os, já que ela ganhou status de juíza do que seja segurança.

Quando as/s pobres do Brasil reclamam das sentenças judiciais que já partem do preconceito de elas/es serem criminosas/os não faltam vozes estridentes de contestação. O acordo do CNJ com a CNA, porém, é uma prova eloqüente da verdade que embasa aquela queixa.

A própria época em que o tal compromisso foi assinado chama a atenção para o fato. Há um Plano Nacional de Direitos Humanos recentemente lançado que questiona, justamente, as repetidas violências das execuções judiciais infligidas contra multidões de sem-terra e de sem-teto, que sofrem, não raro, a perda da própria vida nesses embates. O Plano, inspirado em modernas teorias processuais, oferece alternativa que, se for transformada em lei, certamente vai diminuir, talvez eliminar essa mortandade vergonhosa, sem ferir o direito de quem quer que seja.

O compromisso assinado entre os dois Conselhos, então, é sinal de que há uma clara opção de classe público-privada contrária ao tal Plano, visando empoderar, exatamente, as forças políticas contrárias à sua implementação. É um acordo, portanto, manifestamente inconstitucional. Não obstante, foi assinado pelo presidente do Tribunal brasileiro encarregado, justamente, de dizer o que seja ou não constitucional...

O país tem suportado uma injustiça social incompatível com um Estado que, em sua Constituição pelo menos, proclama-se democrático de direito. O CNJ e a CNA ignoram esse caráter, desprezam o poder soberano e constituinte do povo, preservam o que há de pior na cultura jurídica classista que predomina na interpretação das leis, e, em nome da segurança das/os latifundiárias/os, mantém a nossa terra escrava delas/es.

*Jurista e procurador do Estado do Rio Grande do Sul aposentado.

Data de Publicação: 23/02/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário