Líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus tenta obter carteira de jornalista desde 2001
Fonte: Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro e O Jornalista, divulgado pelo site Chco Sant'Anna e Infocom
Hora de corrreção -
A decisão tem como base anterior determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que põe fim ao diploma para jornalistas. Neste momento tramita na Câmra dos Deputados um projeto que torna obrigatório o diploma para a concessão do registro.
O STF errou ao decidir o fim do diploma para o exercício da função de jornalista. É hora portanto de o Congresso aprovar o quanto antes o projeto que está em tramitação, para corrigir um erro provocado por pressões do patronato conservador, o mesmo que confunde liberdade de imprensa com liberdade de empresa.
Do jeito como está a questão, outros Bispos Macedos que pululam neste continente chamado Brasil poderão requerer a cartgeira de jornalista, sem serem jornalistas. A base da decisão será a mesma, ou seja. porque o STF assim decidiu. (Mário Augusto Jakobskind)
O desembargador Fernandes Marques, do Tribunal Regional Federal, determinou que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio expeça Carteira de Identidade Profissional de Jornalista em nome do bispo Edir Macedo, líder espiritual da Igreja Universal do Reino de Deus.
A decisão do desembargador, proferida em 26 de agosto de 2009, atende a um recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por Edir Macedo para tentar obter a carteira de jornalista, negado em sentença proferida, em primeira instância, em 13 de março de 2001, no mesmo ano em que o líder religioso encaminhou o pedido à Justiça.
Paralisado desde então, o mandado de segurança foi concedido integralmente no ano passado pelo Tribunal de Regional Federal, em segunda instância, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 17 de junho de 2009 extinguiu a obrigatoriedade de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista.
No esclarecimento que está encaminhando ao TRF, o advogado do Sindicato, Walter Monteiro, explica que existe uma série de exigências para serem cumpridas e que aguarda o pronunciamento do TRF para saber como proceder diante da decisão.
Explicações
O advogado lembra que o bispo Edir Macedo, quando impetrou o mandado de segurança em 2001, informou que possuía um registro especial de "jornalista colaborador", embora hoje não exista mais esta função nem a obrigação de diploma de nível superior para se exercer o jornalismo.
Destaca, no entanto, que "não é verdade que o registro profissional tenha deixado de existir - até para continuar dando algum sentido à identificação do jornalista, como é a intenção do impetrante (Edir Macedo)".
Na opinião de Walter Monteiro, agora o bispo deve obter um registro de jornalista no Ministério do Trabalho e não apenas um registro especial de colaborador, "que era facultado aos não portadores de diploma antes da inconstitucionalidade da decretação desta exigência".
No pedido de esclarecimento à Justiça, o advogado do Sindicato observa que a carteira é um documento legal de identidade, com validade de três anos, emitida em formato digital com um chip, além de assinalar que Edir Macedo precisa comparecer pessoalmente ao Sindicato, com fotos, RG e CPF.
Data de Publicação: 1 de março de 2010
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