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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Brasil - Direitos Humanos) - Carrefour pagará indenização a funcionária algemada

As empresas Carrefour e Atra Prestadora de Serviços em Geral foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a uma promotora de vendas que foi algemada após ser acusada de furto. A decisão é do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul).

Fonte: Última Instância

O caso ocorreu em 2007, quando a promotora de vendas foi acusada pela equipe de segurança do supermercado (Atra) por furto de uma caixa de lápis de cor. Ela foi algemada na frente de colegas e clientes, e levada para uma sala onde, segundo ela, foi coagida a assinar um termo de furto.

Em depoimento, um fiscal do Carrefour contou que, primeiramente, os seguranças alegaram que a funcionária havia furtado um pacote salgadinho e uma garrafa de vinho. Ele mesmo avisou que aquilo era um engano, pois ela havia comprado os produtos e os levou para dar vista, feita por ele mesmo na função de fiscal.

Em seguida, os seguranças encontraram no balcão da promotora uma caixa de lápis de cor que não tinha passado pela vista, acusando-a novamente.

Entretanto, ficou comprovado que o lápis fora fornecido pela agência de publicidade, para escrever cartazes. A funcionária, há pouco tempo na função, alegou que não sabia que o produto deveria passar por vista nesse caso.

Os funcionários da segurança a obrigaram a assinar um termo de furto. Se não fosse assinado, ela não teria de volta seus documentos.

A Brigada Militar foi acionada e as partes conduzidas a uma delegacia para registro de ocorrência.

A promotora de vendas compareceu ao departamento pessoal da Atra, onde foi demitida por justa causa.Como ela não queria que a justa causa ficasse registrada em sua carteira de trabalho, resolveu pedir demissão, que foi aceita pela empresa.

Ao fixar em R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral, a 5ª Turma considerou que a funcionária foi humilhada e submetida a grande constrangimento.

O pedido de demissão foi revertido para despedida sem justa causa, por vontade da empregadora, fazendo jus a autora aos valores da rescisão e às guias do seguro desemprego.

As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Data de Publicação: 8.04.2010

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