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segunda-feira, 1 de março de 2010

(Brasil - Meios de Comuniucação) - TV Globo é condenada por atribuir culpa indevidamente

Irresponsabilidade jornalística da Rede Globo atribuiu culpa de erro a assessor de imprensa

Gláucia Milício

Fonte: Consultor Jurídico

É intolerável que uma emissora do porte da Rede Globo, em condições de averiguar corretamente o erro, se isente de falha e culpe um terceiro sem o menor receio da ofensa à reputação. A fundamentação foi usada pela 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para negar recurso da Globo contra decisão que a condenou em primeira instância. A emissora foi condenada a pagar 200 salários mínimos ao então assessor de imprensa da Justiça Federal em São Paulo, Márcio Silva Novaes, que hoje trabalha na Record.

O caso começou no ano 2000, quando o assessor disparou texto jornalístico a veículos de imprensa sobre o recebimento de denúncias criminas contra o ex-juiz Nicolau do Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas públicas destinadas à construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Além dele, mais dois foram denunciados: Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz. A emissora, contudo, noticiou no Jornal Nacional que a denúncia também fora recebida contra Maria da Glória Beirão dos Santos, mulher de Nicolau, e que teria sido até decretada a sua prisão.

Quando a emissora percebeu o erro, noticiou no dia seguinte - em rede nacional - que a informação incorreta havia sido transmitida por culpa do assessor de imprensa. Na ação, o assessor sustentou que ele não teve relação com o erro, já que os outros veículos como a Record, Folha de S.Paulo e Estadão receberam a mesma informação e divulgaram de maneira correta. Por isso, ele pediu indenização por dano moral. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Furtado Filho, destacou que ficou claro no texto do assessor que não fora recebida denúncia contra a mulher do ex-juiz.
A Globo, uma vez constado o erro na divulgação da notícia deveria ter apurado o ocorrido, e não anunciado que a informação havia sido transmitida incorretamente pelo assessor de imprensa, registrou o desembargador.

Assim, ele concluiu que o valor arbitrado na primeira instância deve ser mantido. "Não se vê como, ademais, reduzir o valor estipulado. Leva-se em conta a grande repercussão que tem a matéria ofensiva à reputação profissional do autor, considerando que a divulgação dá-se no âmbito do Jornal Nacional, sabidamente de grande audiência, como, aliás, por ela é apregoado", finalizou o relator, ao negar recurso da emissora.

Data da publicação: 1.3.2010

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